segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Muita discussão marcou a criação da lei "Cidade Limpa" em Londrina

Com data de publicação em 26 de julho de 2010, a lei do "Cidade Limpa", implantada em Londrina, tem 12 páginas e foi alvo de muita discussão entre os integrantes da Câmara Técnica, instalada para discutir a legislação. Participaram da elaboração da legislação membros do poder público (prefeitura e Câmara Municipal), empresários do setor de publicidade, representantes da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), entre outros setores ligados diretamente à questão.
Durante todo o debate em torno deste assunto, houve mobilização das empresas de publicidade, de empresários locais e de vereadores para que a lei fosse modificada. Ao final, o texto original proposto pelo município sofreu modificações. A partir de sua homologação, foi concedido seis meses para que as empresas se adequassem à lei.
O Cidade Limpa, que entraria em vigor a partir de 2 de fevereiro em Londrina, teve a prorrogação por mais seis meses por conta de uma liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível, Abelar Baptista Pereira Filho, em favor da Acil e dos empresários de uma forma geral. O juiz entendeu que o prazo dado de um ano para as empresas publicitária regularizarem a publicidade em outdoor e backlight na cidade deveria ser o mesmo para o comércio em geral.
No portal da Câmara municipal há a lei 10.966/2010 para que a comunidade possa acessá-la. Também há uma cartilha resumida da legislação, com uma linguagem acessível a todos sobre o que diz a lei.
 

Tags: Londrina, Cidade Limpa, Acil, liminar, justiça, 6ª Vara Cível, prefeitura, lei

FONTE: Odiario.com

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